Lei Ordinária nº 8.832/2021
Declara a "Cachoeira do Dangi", situada no Município de Nossa Senhora das Dores, Patrimônio Histórico e Cultural Material do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.832, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Declara a "Cachoeira do Dangi", situada no Município de Nossa Senhora das Dores, Patrimônio Histórico e Cultural Material do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Histórico e Cultural Material do Estado de Sergipe a "Cachoeira do Dangi", situada no Município de Nossa Senhora das Dores.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Kitty Lima - CIDADANIA
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.