Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.831/2021

Institui o dia 02 de abril como o "Dia Estadual em Memória dos Cidadãos que faleceram em decorrência da pandemia da COVID-19", e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.831, DE 20 DE ABRIL DE 2021

Institui o dia 02 de abril como o "Dia Estadual em Memória dos Cidadãos que faleceram em decorrência da pandemia da COVID-19", e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 02 de abril como o "Dia Estadual em

Memória dos Cidadãos que faleceram em decorrência da pandemia da Covid-19".

Art. 2º O Dia 02 de abril de que trata o art. 1º desta Lei fica inserido no

Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Doutor Samuel Carvalho - CIDADANIA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.