Lei Ordinária nº 8.831/2021
Institui o dia 02 de abril como o "Dia Estadual em Memória dos Cidadãos que faleceram em decorrência da pandemia da COVID-19", e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.831, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Institui o dia 02 de abril como o "Dia Estadual em Memória dos Cidadãos que faleceram em decorrência da pandemia da COVID-19", e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 02 de abril como o "Dia Estadual em
Memória dos Cidadãos que faleceram em decorrência da pandemia da Covid-19".
Art. 2º O Dia 02 de abril de que trata o art. 1º desta Lei fica inserido no
Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
João Eloy de Menezes
Secretário de Estado da Segurança Pública
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Doutor Samuel Carvalho - CIDADANIA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.