Lei Ordinária nº 8.829/2021
Declara o "Forró Siri" Patrimônio Cultural
LEI Nº 8.829, DE 20 DE ABRIL DE 2021
Declara o "Forró Siri" Patrimônio Cultural
Imaterial do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe o "Forró Siri", realizado anualmente no Município de Nossa Senhora do Socorro, entre os dias 28 e 30 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 20 de abril de 2021; 200º da Independência e 133º da
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Doutor Samuel Carvalho - CIDADANIA
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.