Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.824/2021

Confere à Cidade de São Cristóvão o

LEI Nº 8.824, DE 24 DE MARÇO DE 2021

Confere à Cidade de São Cristóvão o

título de "Cidade Mãe de Sergipe".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de "Cidade Mãe de Sergipe" à Cidade de São Cristóvão, Capital Honorária do Estado de Sergipe, assim considerada nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Constituição Estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da publicação.

Aracaju, 24 de março de 2021; 200º da Independência e 133º

da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.