Lei Ordinária nº 8.824/2021
Confere à Cidade de São Cristóvão o
LEI Nº 8.824, DE 24 DE MARÇO DE 2021
Confere à Cidade de São Cristóvão o
título de "Cidade Mãe de Sergipe".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o título de "Cidade Mãe de Sergipe" à Cidade de São Cristóvão, Capital Honorária do Estado de Sergipe, assim considerada nos termos do art. 5º, parágrafo único, da Constituição Estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da publicação.
Aracaju, 24 de março de 2021; 200º da Independência e 133º
da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.