Lei Ordinária nº 8.823/2021
Revoga a Lei nº 8.502, de 28 de dezembro de
LEI Nº 8.823, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Revoga a Lei nº 8.502 , de 28 de dezembro de
2018, que autoriza o Poder Executivo Estadual a realizar compensação de dívidas reconhecidas com as concessionárias de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica com créditos tributários, na forma que especifica, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 8.502 , de 28 de dezembro de
2018, que autoriza o Poder Executivo Estadual a realizar compensação de dívidas reconhecidas com as concessionárias de serviços públicos de
fornecimento de energia elétrica com créditos tributários, na forma que
especifica.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir da publicação.
Aracaju, 18 de março de 2021; 200º da Independência e 133º
da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Marco Antônio Queiroz
Secretário de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Poder Executivo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8502/2018 de 28/12/2018