Lei Ordinária nº 8.817/2021
Declara a "Festa Casamento do Matuto", realizada no Povoado Colônia Treze, em Lagarto, Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.817, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Declara a "Festa Casamento do Matuto", realizada no Povoado Colônia Treze, em Lagarto, Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe e a inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
O GOVERNADO DO ESTADO DE SERGIPE, seguinte Lei, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe a "Festa Casamento do Matuto", que ocorre anualmente, em junho, no Povoado Colônia Treze, Município de Lagarto.
Art. 2º A "Festa Casamento do Matuto", de que trata o art. 1º desta Lei, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Aracaju, 11 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Sergipe-SE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.