Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.816/2021

Institui o Dia do Perito Oficial de Natureza

LEI Nº 8.816, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

Institui o Dia do Perito Oficial de Natureza

Criminal, no Estado de Sergipe.

O GOVERNADO DO ESTADO DE SERGIPE, seguinte Lei, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a

Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o Dia do Perito Oficial de Natureza Criminal (Perito Criminalístico, Perito Médico-Legal e Perito Odonto-Legal), a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

João Eloy de Menezes

Secretário de Estado da Segurança Pública

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Sergipe-SE

Sergipe-SE

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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