Lei Ordinária nº 8.811/2021
Institui o "Dia da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias", no âmbito do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.811, DE 11 DE JANEIRO DE 2021
Institui o "Dia da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias", no âmbito do Estado de Sergipe.
O GOVERNADO DO ESTADO DE SERGIPE, seguinte Lei, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Dia da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias", a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de abril.
Art. 2º O "Dia da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias", de que trata o art. 1º desta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Sergipe-SE
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.