Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.811/2021

Institui o "Dia da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias", no âmbito do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.811, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

Institui o "Dia da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias", no âmbito do Estado de Sergipe.

O GOVERNADO DO ESTADO DE SERGIPE, seguinte Lei, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o "Dia da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias", a ser comemorado, anualmente, no dia 06 de abril.

Art. 2º O "Dia da Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias", de que trata o art. 1º desta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 11 de janeiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Sergipe-SE

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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