Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.790/2020

Acrescenta o §3º ao art. 3º da Lei nº 1.068, de 13 de novembro de 1961, que autoriza a criação do Banco de Fomento Econômico do Estado, alterada pela Lei nº 2.998, de 27 de junho de 1991, que autoriza a transformação do Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, em Banco Múltiplo, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.790, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020

Acrescenta o

§3º ao art. 3º da Lei nº 1.068 , de 13 de novembro de 1961, que autoriza a criação do Banco de Fomento Econômico do Estado, alterada pela Lei nº 2.998 , de 27 de junho de 1991, que autoriza a transformação do Banco do Estado de Sergipe S.A. - BANESE, em Banco Múltiplo, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado o

§3º ao art. 3º da Lei nº 1.068 , de 13 de novembro de 1961, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º..

...

§ 3º O Banco poderá criar subsidiária, holding de participações ou participar de estrutura societária necessária para atuar no ramo de distribuição de seguros e assistências, previdência aberta e capitalização, consórcios, loterias, carteiras digitais, plataformas eletrônicas de vendas, programas de fidelidade, plataformas de gerenciamento financeiro, meios de pagamento e fintechs, de acordo com a legislação vigente e normativos dos órgãos reguladores."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 15 de dezembro de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Poder Executivo PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.568, DE 16/12/2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 1068/1961 de 13/11/1961