Lei Ordinária nº 8.784/2020
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO PANGEA - MEIO AMBIENTE, CULTURA E EDUCAÇÃO (IPAN), CNPJ nº 13.588.373/0001-77, com sede e foro na Comarca de Aracaju-SE.
LEI Nº 8.784, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020
Reconhece de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO PANGEA - MEIO AMBIENTE, CULTURA E EDUCAÇÃO (IPAN), CNPJ nº 13.588.373/0001-77, com sede e foro na Comarca de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO PANGEA - MEIO AMBIENTE, CULTURA E EDUCAÇÃO (IPAN), CNPJ nº 13.588.373/0001-77, com sede e foro na Comarca de Aracaju-SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 06 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Kitty Lima - CIDADANIA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.