Lei Ordinária nº 8.776/2020
Institui a Semana Estadual de Doação de Sangue.
LEI Nº 8.776, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020
Institui a Semana Estadual de Doação de Sangue.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Sergipe, a Semana Estadual de Doação de Sangue, que deve ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de junho.
Art. 2º A Semana Estadual de Doação de Sangue, de que trata esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º A Semana Estadual de Doação de Sangue tem como objetivos primordiais, dentre outros:
I - conscientizar a sociedade acerca da importância do ato de doação de sangue; e
II - sensibilizar novos voluntários, de forma a criar um hábito de cultura solidária de doação.
Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, pode promover, na Semana Estadual de Doação de Sangue, a intensificação de atividades diversificadas visando à promoção da prática de doação de sangue, como a formalização de parcerias para realização de palestras, cursos, seminários, workshop, bem como a realização de campanhas de divulgação para promoção da ação voluntária perante a sociedade.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PSB
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.