Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.776/2020

Institui a Semana Estadual de Doação de Sangue.

LEI Nº 8.776, DE 16 DE OUTUBRO DE 2020

Institui a Semana Estadual de Doação de Sangue.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Sergipe, a Semana Estadual de Doação de Sangue, que deve ser comemorada, anualmente, na terceira semana do mês de junho.

Art. 2º A Semana Estadual de Doação de Sangue, de que trata esta Lei, passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 3º A Semana Estadual de Doação de Sangue tem como objetivos primordiais, dentre outros:

I - conscientizar a sociedade acerca da importância do ato de doação de sangue; e

II - sensibilizar novos voluntários, de forma a criar um hábito de cultura solidária de doação.

Art. 4º O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, pode promover, na Semana Estadual de Doação de Sangue, a intensificação de atividades diversificadas visando à promoção da prática de doação de sangue, como a formalização de parcerias para realização de palestras, cursos, seminários, workshop, bem como a realização de campanhas de divulgação para promoção da ação voluntária perante a sociedade.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PSB

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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