Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.767/2020

Declara o Grupo Folclórico "Os Parafusos", da Cidade de Lagarto, como Patrimônio Histórico e Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.767, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020

Declara o Grupo Folclórico "Os Parafusos", da Cidade de Lagarto, como Patrimônio Histórico e Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Grupo Folclórico "Os Parafusos", da Cidade de Lagarto, declarado Patrimônio Histórico e Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

Art. 2º Cabe ao Poder Executivo, através do responsável pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Estado, adotar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Josué Modesto dos Passos Subrinho

Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PSD

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.