Lei Ordinária nº 8.767/2020
Declara o Grupo Folclórico "Os Parafusos", da Cidade de Lagarto, como Patrimônio Histórico e Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.767, DE 09 DE OUTUBRO DE 2020
Declara o Grupo Folclórico "Os Parafusos", da Cidade de Lagarto, como Patrimônio Histórico e Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Grupo Folclórico "Os Parafusos", da Cidade de Lagarto, declarado Patrimônio Histórico e Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.
Art. 2º Cabe ao Poder Executivo, através do responsável pelo Patrimônio Histórico e Cultural do Estado, adotar os atos necessários ao cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 09 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PSD
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.