Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.748/2020

Institui o "Dia Estadual do Veterano Militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, do Estado de Sergipe".

LEI Nº 8.748, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

Institui o "Dia Estadual do Veterano Militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, do Estado de Sergipe".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, seguinte Lei, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a

Art. 1º Fica instituído o "Dia Estadual do Veterano Militar da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, do Estado de Sergipe", a ser comemorado, anualmente, em 1º de outubro.

Parágrafo único. Considera-se Veterano Militar os policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada ou reformados.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSC

Art. 1

Art. 2

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