Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.744/2020

Institui e Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos, do Estado de Sergipe, o "Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas da Advocacia", e determina providências correlatas.

LEI Nº 8.744, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020

Institui e Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos, do Estado de Sergipe, o "Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas da Advocacia", e determina providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos, do Estado de Sergipe, o "Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas da Advocacia", a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de agosto.

Art. 2º O "Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas da Advocacia" tem por objetivos:

I - valorizar e homenagear a advocacia sergipana, ressaltando a importância da proteção das prerrogativas dos profissionais do Direito;

II - divulgar as garantias asseguradas para o pleno exercício da advocacia;

III - estimular e divulgar os instrumentos para denúncia de desrespeito às prerrogativas da advocacia;

IV - estimular e fortalecer campanhas educativas em defesa das prerrogativas da advocacia.

Art. 3º O Poder Executivo Estadual, junto com a Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Sergipe, podem realizar reuniões, palestras, seminários e atividades específicas alusivas ao "Dia Estadual de Defesa das Prerrogativas da Advocacia".

Art. 4º No dia 11 de agosto, também a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe, em conjunto com a Ordem dos advogados do Brasil - Secção Sergipe, pode realizar Sessão Especial e homenagear os profissionais do Direito que se destacaram durante o ano na defesa de suas prerrogativas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 09 de setembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA

GOVERNADOR DO ESTADO

Vinicius Thiago Soares de Oliveira

Procurador-Geral do Estado

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Iran Barbosa - PT

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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