Lei Ordinária nº 8.738/2020
Institui a Campanha "Racismo em Pauta", no âmbito do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.738, DE 25 DE AGOSTO DE 2020
Institui a Campanha "Racismo em Pauta", no âmbito do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado de Sergipe, a
Campanha "Racismo em Pauta", a ser realizada no período compreendido
entre 01 de agosto até o dia 31 de dezembro de 2020, visando à
conscientização e o combate ao racismo, dentro e fora do Parlamento, em
alusão à comemoração dos 10 (dez) anos do Estatuto da Igualdade Racial -
Lei (Federal) nº 12.288 , de 20 de julho de 2010.
Art. 2º A Campanha "Racismo em Pauta" tem por objetivos:
I - discutir a importância do Estatuto da Igualdade Racial - Lei
(Federal) nº 12.288 , de 20 de julho de 2010;
II - combater o racismo;
III - mobilizar a população acerca da importância do combate
ao racismo;
IV - discutir acerca do papel do Estado e da sociedade, com o
intuito de garantir a igualdade de oportunidade entre todos.
Art. 3º O Poder Executivo pode promover ações em conjunto
com organizações da sociedade civil para ressaltar a importância da Lei
(Federal) nº 12.288 , de 20 de julho de 2010, que completou 10 (dez) anos
de existência.
Art. 4º A Assembleia Legislativa deve, através de seus
programas de Rádio e Televisão, promover ações dentro do período de que
trata o art. 1º desta Lei, para assegurar a execução plena da presente
Campanha.
Art. 5º A Assembleia Legislativa deve realizar uma Sessão
Especial, na forma regimental, dentro do período de que trata o art. 1º desta Lei, para exposição de assuntos e/ou comemoração acerca do Estatuto da
Igualdade Racial.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 25 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Leda Lucia Couto de Vasconcelos
Secretária de Estado da Inclusão e Assistência Social
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.