Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.734/2020

Altera os Anexos I e III da Lei nº 8.497, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Procedimento de Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.734, DE 14 DE AGOSTO DE 2020

Altera os Anexos I e III da Lei nº 8.497 , de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Procedimento de Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Grupo 01.00 - AGROPECUÁRIA, constante do Anexo I da Lei nº 8.497 , de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Procedimento de Licenciamento Ambiental no Estado de Sergipe, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LEI Nº 8.497 , de 28 DE DEZEMBRO DE 2018

ANEXO I ATIVIDADES PASSÍVEIS DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL E DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO NO ESTADO DE SERGIPE CLASSIFICAÇÃO PELO POTENCIAL POLUIDOR - DEGRADADOR

AGRUPAMENTO NORMATIVO

CÓDIGO GRUPO/ATIVIDADE PPD

01.00 AGROPECUÁRIA

01.01 Criação de animais sem abate - Avicultura B/M

01.02 Criação de animais sem abate - Ovinocaprinocultura B/M

01.03 Criação de animais sem abate - Suinocultura B/M

01.04 Criação de animais sem abate - Bovinocultura e Bubalinoculta B/M

01.05 Criação de animais sem abate - Equideocultura B/M

01.06 Cultivo de plantas medicinais, aromáticas e condimentares B

01.07 Atividades da Agricultura Familiar B

01.08 Projetos Agrícolas B/M

LEI Nº 8.734

DE 14 DE AGOSTO DE 2020

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.486, DE 17/08/2020

01.09 Projetos de Assentamentos de Colonização B

01.10 Projetos de irrigação sem defensivo B

01.11 Outros

01.12 Projetos agropecuários com área > 1.000 ha EIA/RIMA

..."(N

r)

Art. 2º O Grupo 01.00 - AGROPECUÁRIA, constante do Anexo III da Lei nº 8.497 , de 28 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"LEI Nº 8.497

DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

ANEXO III Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento ou Autorização Ambiental por Atividade Produtiva, Conforme Porte e Potencial Poluidor-Degradador do Empreendimento, Obra ou Atividade.

GRUPO 01.00 - AGROPECUÁRIA

Criação de animais sem abate - Avicultura (Atividade 01.01) ÁREA DO PROJETO (ha)¹

PPD BAIXO/MÉDIO > 5 >3 ?5 >1,5 ? 3,0 >0,5 ?1,5 ? 0,5

DISPENSA ?5000 CDL CDL CDL CDL CDL

Nº Cabeças Mi > 5000 ? 20000 B* C* D* E* F*

Pe > 20000 ? 50000 C* D* E* F* G*

Me > 50000 ? 100000 D E G H I

Gr > 100000 ? 500000 G H I J L

Ex > 500000 H I J L M

¹ Área do projeto destinada à produção. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

LEI Nº 8.734

DE 14 DE AGOSTO DE 2020

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.486, DE 17/08/2020

Criação de animais sem abate - Ovinocaprinocultura (Atividade 01.02) REGIME DE EXPLORAÇÃO

INTENSIVO¹

ÁREA (ha)²

PPD BAIXO/ MÉDIO >12 >8 ?12 >3 ?8 >1? 3 ?1

DISPENSA ? 100 CDL CDL CDL CDL CDL

Nº Cabeças Mi > 100 ? 500 C* D* E* F* G*

Pe > 500 ? 1000 D* E F G H

Me > 1000 ? G H I J L

Gr > 3000 ? 6000 H I J L M

Ex > 6000 I J L M N

¹ Animais totalmente confinados. ² Área do projeto destinada à produção. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

3000

Criação de animais sem abate - Ovinocaprinocultura (Atividade 01.02) REGIME DE EXPLORAÇÃO

EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO

ÁREA (ha)¹

PPD BAIXO/ MÉDIO >20 >15 ?20 >8 ?15 >2 ?8 ?2

DISPENSA ? 400 CDL CDL CDL CDL CDL

Nº Cabeças Mi > 400 ? 700 C* D* E* F* G*

Pe > 700 ? 1000 D* E* F* G* H*

LEI Nº 8.734

DE 14 DE AGOSTO DE 2020

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.486, DE 17/08/2020

Me > 1000 ? 3000 G H I J H

Gr > 3000 ? 6000 H I J L M

Ex > 6000 I J L M N

¹ Área do projeto destinada à produção. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

Criação de animais sem abate - Suinocultura (Atividade 01.03) Área (ha)¹

PPD BAIXO/ MÉDIO > 4,0 > 1,5 ? 4,0 > 0,7 ? 1,5 > 0,3 ? 0,7 ? 0,3

Dipensa² ?10 CDL CDL CDL CDL CDL

Nº Cabeças Mi ?10 ?100 B* C* D* E* F*

Pe > 100 ? 450 C* D* E* F* G*

Me > 450 ? 1200 D F G H I

Gr > 1200 ? 3000 H I J L M

Ex > 3000 I J L M N

¹ Área do projeto destinada à produção. ² Só se aplica em sistema extensivo de criação localizado em zona rural. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

Criação de animais sem abate - Bovinocultura e Bubalinoculta (Atividade 01.04) REGIME

INTENSIVO¹

ÁREA (ha)²

PPD BAIXO/ MÉDIO > 20 > 15 ? 20 > 10 ? 15 >5 ?10 ? 5

DISPENSA ?50 CDL CDL CDL CDL CDL

Nº Cabeças Mi >50?150 C* E* F* G* H*

Pe >150?400 E* F* G* H* I*

LEI Nº 8.734

DE 14 DE AGOSTO DE 2020

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.486, DE 17/08/2020

Me >400?800 G H I J L

Gr >800?1500 H I J L M

Ex >1500 I J L M N

¹ Animais totalmente confinados. ² Área do projeto destinada à produção. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

Criação de animais sem abate - Bovinocultura e Bubalinoculta (Atividade 01.04) REGIME

EXTENSIVO - SEMI INTESIVO

ÁREA (ha)¹

PPD BAIXO/ MÉDIO > 50 > 30 ? 50 > 20 ? 30 > 10 ? 20 ? 10

Nº Cabeças Mi ?300 CDL CDL CDL CDL CDL

Pe >300?800 D* E* F* G* H*

Me >800?1500 E G H I J

Gr >1500?3000 G H I J L

Ex >3000 H I J L M

¹ Área do projeto destinada à produção. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

Criação de animais sem abate - Equideocultura (Atividade 01.05) REGIME

INTENSIVO¹

ÁREA (ha)²

PPD BAIXO/ MÉDIO > 20 > 15 ? 20 > 10 ? 15 >5 ?10 ? 5

DISPENSA ?50 CDL CDL CDL CDL CDL

LEI Nº 8.734

DE 14 DE AGOSTO DE 2020

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.486, DE 17/08/2020

Nº Cabeças Mi >50?150 C* E* F* G* H*

Pe >150?400 E* F* G* H* I*

Me >400?800 G H I J L

Gr >800?1500 H I J L M

Ex >1500 I J L M N

¹ Animais totalmente confinados. ² Área do projeto destinada à produção. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

Criação de animais sem abate - Equideocultura (Atividade 01.05) REGIME

EXTENSIVO - SEMI INTESIVO

ÁREA (ha)¹

PPD BAIXO/ MÉDIO > 50 > 30 ? 50 > 20 ? 30 > 10 ? 20 ? 10

Nº Cabeças Mi ?300 CDL CDL CDL CDL CDL

Pe >300?800 D* E* F* G* H*

Me >800?1500 E G H I J

Gr >1500?3000 G H I J L

Ex >3000 H I J L M

¹ Área do projeto destinada à produção. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

Cultivo de plantas medicinais, aromáticas, condimentares e floricultura (Atividade 01.06) Área total produtiva

DE SEQUEIRO IRRIGADA

LEI Nº 8.734

DE 14 DE AGOSTO DE 2020

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.486, DE 17/08/2020

PPD BAIXO ?30¹ >30* ?10¹ >10*

¹ Dipensa (CDL). * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

Atividades da Agricultura Familiar (Atividade 01.07)¹ REGIME DE EXPLORAÇÃO

SEM DEFENSIVOS COM DEFENSIVOS

Área (ha) Área (ha)

Mi Pe Me Gr Ex Mi Pe Me Gr Ex

? 20 >20 ? 50 >50 ?150 >150 ?450 > 450 ?10 >10 ? 30 > 30 ?100 >100 ?300 > 300

PPD BAIXO A* B* C E F B* C* D F G

¹ Para fins de Projetos Agrícolas (Regime de Exploração), podem ser aplicados os parâmetros e/ou índices da Tabela da Atividade 01.08, inclusive quanto à dispensa de licenciamento. * Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

Projetos Agrícolas (Atividade 01.08) REGIME DE EXPLORAÇÃO

De sequeiro Irrigado

Área (ha) Área (ha)

Mi Pe Me Gr Ex Mi Pe Me Gr Ex

? 300 >30 0 ? 500 >500 ? 800 >800 ?1000 > 1000 ? 50 > 50 ? 70 > 70 ? 100 >100 ?120 > 120

PPD BAIXO/ MÉDIO CDL F* G* J M CDL E* F I L

* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

Projetos de assentamento e colonização (Atividade 01.09) Área (ha)

Mi Pe Me Gr Ex

? 300 > 300 ? 1000 > 1000 ? 5000 > 5000 ? 10000 > 10000

PPD BAIXO A* B* C D E

* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

Projetos de Irrigação (Atividade 01.10) Área (ha)

Mi Pe Me Gr Ex

LEI Nº 8.734

DE 14 DE AGOSTO DE 2020

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.486, DE 17/08/2020

Porte ? 10 > 10 ? 20 > 20 ? 30 > 30 ? 50 > 50

PPD BAIXO B* C* D F G

* Atividades sujeitas à Licença Simplificada (LS).

Outros afins (Atividade 01.11) Área (ha)

Mi Pe Me Gr Ex

? 5 > 5 ? 10 > 10 ? 50 > 50 ? 100 > 100

G H I J L

OU APLICAR ESTA TABELA

Outros afins (Atividade 01.11) PPD

BAIXO MÉDIO ALTO

PORTE Micro B C D

Pequeno C D E

Médio D E F

Grande E F G

Excepcional G H J

..."(N R)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 14 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos

Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - MDB e do Deputado Zezinho Sobral - PODE

Art. 1

ANEXO I

Art. 2

ANEXO III

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8497/2018 de 28/12/2018