Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.732/2020

Dispõe sobre a extinção do Fundo de Terras do Estado de Sergipe - FUNTERRA, revoga a Lei nº 3.333, de 10 de maio de 1993, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.732, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

Dispõe sobre a extinção do Fundo de Terras do Estado de Sergipe - FUNTERRA, revoga a Lei nº 3.333 , de 10 de maio de 1993, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica extinto o Fundo de Terras do Estado de Sergipe - FUNTERRA, criado pela Lei nº 3.333 , de 10 de maio de 1993.

Art. 2º Os recursos atualmente existentes no FUNTERRA devem ser transferidos ao Tesouro do Estado, ficando o Poder Executivo Estadual autorizado a transpor, remanejar ou transferir, no orçamento do presente exercício, os créditos orçamentários do FUNTERRA para outras categorias de programação previstas na Lei nº 8.646 , de 08 de janeiro de 2020, bem como a promover as adequações orçamentárias e financeiras que se façam necessárias.

Art. 3º Com a extinção do FUNTERRA, ficam desvinculadas as receitas para o Fundo previstas na Lei nº 3.333 , de 10 de maio de 1993, e na legislação estadual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 3.333 , de 10 de maio de 1993.

República.

Aracaju, 13 de agosto de 2020; 199º da Independência e 132º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

Marco Antonio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3333/1993 de 10/05/1993

Lei Ordinária nº 8646/2020 de 08/01/2020