Lei Ordinária nº 8.713/2020
Declara a "Sociedade Filarmônica 28 de Agosto - SOFIVA", sediada em Itabaiana/SE, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.713, DE 22 DE JULHO DE 2020
Declara a "Sociedade Filarmônica 28 de Agosto - SOFIVA", sediada em Itabaiana/SE, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe a "Sociedade Filarmônica 28 de Agosto - SOFIVA", sediada em Itabaiana/SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 22 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA
GOVERNADOR DO ESTADO
Josué Modesto dos Passos Subrinho
Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.