Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.699/2020

Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o DIA ESTADUAL DO PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.699, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Institui, no âmbito do Estado de Sergipe, o DIA ESTADUAL DO PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o DIA ESTADUAL DO PROERD - Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência, a ser comemorado todos os anos no dia 14 de agosto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Janier Mota - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.456, DE 01/07/2020

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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