Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.698/2020

Declara o Movimento Católico Apostolado da Oração (AO) Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.698, DE 30 DE JUNHO DE 2020

Declara o Movimento Católico Apostolado da Oração (AO) Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe o Movimento Católico Apostolado da Oração (AO).

Art. 2º Ao órgão estadual responsável pelo patrimônio cultural cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Talysson de Valmir - PR PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.457, DE 02/07/2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.