Lei Ordinária nº 8.698/2020
Declara o Movimento Católico Apostolado da Oração (AO) Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.698, DE 30 DE JUNHO DE 2020
Declara o Movimento Católico Apostolado da Oração (AO) Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe o Movimento Católico Apostolado da Oração (AO).
Art. 2º Ao órgão estadual responsável pelo patrimônio cultural cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 30 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Talysson de Valmir - PR PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.457, DE 02/07/2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.