Lei Ordinária nº 8.696/2020
Declara a "Cachoeira de Macambira", situada no Município de Macambira/SE, Patrimônio Histórico e Cultural Material do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.696, DE 29 DE JUNHO DE 2020
Declara a "Cachoeira de Macambira", situada no Município de Macambira/SE, Patrimônio Histórico e Cultural Material do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Histórico e Cultural Material do Estado de Sergipe, a "Cachoeira de Macambira", situada no Município de Macambira/SE.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 29 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.455, DE 30/06/2020
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.