Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.694/2020

Institui a "Semana do Turismo", no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.694, DE 29 DE JUNHO DE 2020

Institui a "Semana do Turismo", no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana do Turismo", no Estado de Sergipe, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de setembro.

Art. 2º A Semana do Turismo tem por objetivo discutir, promover e apoiar ações que incentivem a importância e o valor do turismo no Estado de Sergipe.

Art. 3º Durante a Semana do Turismo, a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe deve promover, ao menos, um evento para celebrar e discutir ações de valorização e incentivo ao turismo estadual.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 29 de junho de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Sales Neto

Secretário de Estado do Turismo

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Kitty Lima - REDE PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.455, DE 30/06/2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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