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Lei Ordinária nº 8.679/2020

Antecipa, para 22 de maio do ano em curso, o feriado alusivo ao dia da Emancipação (independência) do Estado de Sergipe, comemorado anualmente na data de 08 de julho por força do art. 269 da Constituição Estadual, em razão da grave crise sanitária provocada pela pandemia da COVID-19.

LEI Nº 8.679, DE 20 DE MAIO DE 2020

Antecipa, para 22 de maio do ano em curso, o feriado alusivo ao dia da Emancipação (independência) do Estado de Sergipe, comemorado anualmente na data de 08 de julho por força do art. 269 da Constituição Estadual, em razão da grave crise sanitária provocada pela pandemia da COVID-19.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, seguinte Lei, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a

Art. 1º O feriado alusivo ao dia da Emancipação (independência) do Estado de Sergipe, comemorado anualmente no dia 08 de julho por força do art. 269 da Constituição Estadual, fica antecipado, no ano em curso, para 22 de maio, em razão da pandemia da COVID-19.

Parágrafo único. Fica determinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, envolvidos, direta ou indiretamente, no combate à COVID-19, que reforcem a campanha "Fica em Casa", conscientizando sobre a importância do isolamento social.

Art. 2º A fiscalização das medidas determinadas nesta Lei deve ser exercida pela vigilância sanitária estadual, em articulação com os serviços de vigilância sanitária municipais e com o apoio da Polícia Militar e da Polícia Civil.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 20 de maio de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Mércia Simone Feitosa de Souza Secretária de Estado da Saude, em exercício José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.431, DE 21/05/2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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