Lei Ordinária nº 8.675/2020
Altera os arts. 1º e 4º da Lei nº 6.501, de 1º de dezembro de 2008, que cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, institui o respectivo Conselho Gestor, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.675, DE 28 DE ABRIL DE 2020
Altera os arts. 1º e 4º da Lei nº 6.501 , de 1º de dezembro de 2008, que cria o Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social - FEHIS, institui o respectivo Conselho Gestor, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera os arts. 1º e 4º da Lei nº 6.501 , de 1º de dezembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
Parágrafo único. O FEHIS é gerido mediante a orientação e o controle de um Conselho Gestor, ficando vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - SEDURBS.|| -
Art. 4º..
I - Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade;
II - Secretário de Estado da Administração;
III - Secretário de Estado da Inclusão e Assisiência Social - SEIAS;
IV - (REVOGADO);
V - Um (01) representante de entidade privada, ligado à área de habitação;
VI - Dois (02) representantes de entidades dos movimentos populares, ligados à área de habitação;
LEI Nº 8.675, de 28 DE ABRIL DE 2020
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.418, DE 29/04/2020
VII - (REVOGADO);
VIII - (REVOGADO).
§ 1º A Presidência do Conselho-Gestor do FEHIS será exercida pelo Secretário de Estado do Desenvol vimento Urbano e Sustentabilidade.
...
§ 4º Fica garantida a proporção de 1/4 (um quarto) das vagas aos movimentos populares.
§ 5º A nomeação dos representantes das entidades referidas nos incisos V e VI do - caput|| deste artigo, deve ocorrer mediante Decreto do Poder Executivo Estadual.||
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 28 de abril de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ubirajara Barreto Santos Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.418, DE 29/04/2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6501/2008 de 01/12/2008