Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.661/2020

Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.661, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020

Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ficam revistos, no percentual de 3,5% (três e meio por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020.

Parágrafo único. Estende-se às Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas - VPNI`s a revisão estabelecida no "caput" deste artigo.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Ministério Público, no exercício de 2020.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 28 de fevereiro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO LEI Nº 8.661, de 28 DE FEVEREIRO DE 2020

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.384, DE 02/03/2020

George da Trindade Góis

Secretário de Estado da Administração

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Ministério Público de Sergipe PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.384, DE 02/03/2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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