Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.649/2020

Institui o "CARNAVAL DE ITABAIANINHA", do Município de Itabaianinha, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.649, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

Institui o "CARNAVAL DE ITABAIANINHA", do Município de Itabaianinha, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O "Carnaval de Itabaianinha", do Município de Itabaianinha, fica instituído como Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.

Art. 2º O "Carnaval de Itabaianinha", do Município de Itabaianinha, fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO

José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Janier Mota - PL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.355, DE 16/01/2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.