Lei Ordinária nº 8.648/2020
Institui o "Santuário do Monte Carmelo", situado no Município de Carmópolis, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.648, DE 15 DE JANEIRO DE 2020
Institui o "Santuário do Monte Carmelo", situado no Município de Carmópolis, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o "Santuário do Monte Carmelo", situado no Município de Carmópolis, instituído Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.
Art. 2º A Procissão ao "Santuário do Monte Carmelo", do Município de Carmópolis, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PSB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.355, DE 16/01/2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.