Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.648/2020

Institui o "Santuário do Monte Carmelo", situado no Município de Carmópolis, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.648, DE 15 DE JANEIRO DE 2020

Institui o "Santuário do Monte Carmelo", situado no Município de Carmópolis, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o "Santuário do Monte Carmelo", situado no Município de Carmópolis, instituído Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.

Art. 2º A Procissão ao "Santuário do Monte Carmelo", do Município de Carmópolis, fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 15 de janeiro de 2020; 199º da Independência e 132º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PSB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.355, DE 16/01/2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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