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Lei Ordinária nº 8.643/2019

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, uma área de terra pertencente ao Estado de Sergipe, localizada na Praça Olímpio Campos, nº 736, Centro, em Aracaju, neste Estado, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.643, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, uma área de terra pertencente ao Estado de Sergipe, localizada na Praça Olímpio Campos, nº 736, Centro, em Aracaju, neste Estado, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, uma área de 1.478,127 m², descrita no Anexo Único desta Lei, correspondente a uma parte do terreno de 3.155,02 m² onde está erguido o prédio do "Centro de Turismo", imóvel localizado na Praça Olímpio Campos, nº 736, Centro, nesta Capital, registrado na matrícula imobiliária nº 1.562, registrada no Livro L2 do Cartório de Registro do 1º Ofício da Comarca de Aracaju, livre e desembargado de qualquer ônus.

Art. 2º O imóvel a ser doado deve ser utilizado exclusivamente para desenvolvimento das atividades do Centro Empresarial denominado "Rua do Turista", cuja administração deve permanecer sob a responsabilidade da Donatária, para desenvolvimento das suas atividades como executora de políticas e programas de apoio a empreendimentos turísticos e de prestação de serviços à comunidade, fomentando a geração de negócios, visando ao desenvolvimento socioeconômico do Estado, de forma integrada e sustentável, por meio do incentivo à implantação e expansão de empreendimentos, vedada a sua alienação a terceiros.

§ 1º Feita a doação, este imóvel somente pode ser utilizado de acordo com o disposto no "caput" deste artigo, e, caso não seja cumprida a destinação legal, no prazo de 05 (cinco) anos, ou, se ocorrer desvio na utilização do todo ou de parte do imóvel, a presente doação deve ser cancelada e a propriedade revertida ao patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o Doador e sem direito a retenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pela Donatária.

LEI Nº 8.643, de 27 DE DEZEMBRO DE 2019

PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.344, DE 30/12/2019

REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.363, DE 28/01/2020

§ 2º A reversibilidade legal do imóvel, ou mesmo de parte da área, à propriedade ou patrimônio do Estado, no caso de ocorrência das condições de que trata o

§ 1º deste artigo, deve constar da própria escritura de Doação, em cláusula específica de reversão.

Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a Secretaria de Estado da Administração - SEAD, por meio de sua Superintendência de Gestão do Patrimônio do Estado - SUPAT, em conjunto com a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, devem promover as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação autorizada por esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de dezembro de 2019; 198º da Independência e

131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Góis

Secretário de Estado da Administração

Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado Geral de Governo, em exercício PUBLICADA NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.344, DE 30/12/2019

REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.363, DE 28/01/2020

ANEXO ÚNICO Registro Imobiliário: Matrícula nº 1.562, Livro L2, do Cartório de Registro do 1º Ofício da Comarca de Aracaju Área (m²): 1478,127 m² Perímetro (m): 241,77 m LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE: Com imóvel da CODISE (Rua do Turista) LESTE: Com imóveis de vários proprietários SUL: Com a Praça Olímpio Campos OESTE: Com imóvel de João Leal DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO: MEMORIAL DESCRITIVO Endereço: Praça Olímpio Campos, nº 736, Centro, nesta Capital.

Partindo do vértice 15, definido pelas coordenadas planas UTM

8793098.8341 m Norte e 713039.6581 m Leste, seguindo com distância de

23.12m, azimute plano de 90º00`00", confrontando-se ao sul com o Centro do Turismo, chega-se ao vértice 4, com coordenadas UTM 8793098.6059 m Norte e 713062.7824 m Leste, deste, seguindo com distância de 14,45 m, azimute plano de 89º21`46", confrontando-se ao sul com o centro de turismo, chegando-se ao vértice 3, com coordenadas UTM 8793098.7666 m Norte e 713077.2356 m Leste, deste, seguindo com distância de 8,42 m, azimute plano de 89º59`99", confrontando-se ao sul com o centro de turismo, chega-se ao vértice 5, com coordenadas UTM 8793098.7711 m Norte e 713085.6581 m Leste, seguindo com a distância de 14.97 m, azimute plano de 180º00`00", confrontando-se a leste com imóveis de vários proprietários, chega-se ao vértice 6, com coordenadas UTM

8793083.8059 m Norte e 713085.6581 m Leste, deste, seguindo com distância de 1.95 m, azimute plano de 90º00`00", confrontando-se ao sul com o centro de turismo, chega-se ao vértice 6A, com coordenadas UTM

8793083.8059 m Norte e 713087.6081 m Leste, deste, seguindo com distância de 8,56 m, azimute plano de 180º00`00", confrontando-se a leste com os imóveis de vários proprietários, chegando-se ao vértice 7, com coordenadas UTM 8793075.2505 m Norte e 713087.6081 m Leste, deste, seguindo com distância de 13,43 m, azimute plano de 270º00`00", confrontando-se ao sul com o centro de turismo, chegando-se ao vértice 8, com coordenadas UTM 8793075.2505 m Norte e 713074.1812 m Leste, deste, seguindo com distância de 8.47m, azimute plano de 179º58`54", confrontando-se a leste com o centro de turismo, chega-se ao vértice 9, com coordenadas UTM 8793066.7764 m Norte e 713074.1839 m Leste, deste, seguindo com distância de 15,64 m, azimute plano de 269º58`53", confrontando-se ao sul com o centro de turismo, chegando-se ao vértice 10, com coordenadas UTM 8793066.7713 m Norte e 713058.5449 m Leste, deste, seguindo com distância de 6.61 m, azimute plano de 360º00`00", confrontando-se a oeste com o centro de turismo, chegando-se ao vértice

11, com coordenadas UTM 8793073.3793 m Norte e 713058.5449 m Leste, deste, seguindo com distância de 13.61 m, azimute plano de

270º00`00", confrontando-se ao sul com o centro de turismo, chegando-se ao vértice 12, com coordenadas UTM 8793073.3793 m Norte e

713044.9398 m Leste, deste, seguindo com distância de 40.77 m, azimute plano de 180º00`00", confrontando-se a leste com o centro de turismo, chegando-se ao vértice 13, com coordenadas UTM 8793032.6109 m Norte e 713044.9398 m Leste, deste, seguindo com distância de 5.27 m, azimute plano de 260º43`38", confrontando-se ao sul com a Praça Olímpio Campos, chegando-se ao vértice 14, com coordenadas UTM 8793032.6158 m Norte e 713039.6584 m Leste, deste, seguindo com distância de 65.99 m, azimute plano de 360º00`00", confrontando-se ao oeste com o imóvel de João Leal, chega-se ao vértice 15, o ponto inicial deste perímetro, perfazendo uma área total de 1478,127 m² (Mil quatrocentros e setenta e oito vírgula cento e vinte e sete metros quadrados) e um perímetro de

241,77 m (Duzentos e quarenta e um vírgula setenta e sete metros).

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

Registro Imobiliário: Matrícula nº 1.562, Livro L2, do Cartório de Registro do 1º Ofício da Comarca de Aracaju Área (m²): 1478,127 m² Perímetro (m): 241,77 m LIMITES E CONFRONTAÇÕES NORTE: Com imóvel da CODISE (Rua do Turista) LESTE: Com imóveis de vários proprietários SUL: Com a Praça Olímpio Campos OESTE: Com imóvel de João Leal DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO:

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.