Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.636/2019

Acrescenta dispositivos na Lei nº 3.140, de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.636, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Acrescenta dispositivos na Lei nº 3.140 , de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescentados dispositivos na Lei nº 3.140 , de 23 de dezembro de 1991, que institui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI e cria o Fundo de Apoio à Industrialização - FAI, com a seguinte redação:

"Art. 2º..

..........

§ 3º O Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial - PSDI, tem ainda por objetivo contribuir para recuperação de empresas consideradas prioritárias para o desenvolvimento do Estado de Sergipe.

Art. 3º .

..........

§ 29 Ficam assegurados os benefícios dispostos nos incisos I e II do

§ 5º deste artigo as empresas em recuperação, nos termos estabelecidos em Regulamento.

.... "(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 27 de dezembro de 2019; 198º da Independência e

131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antonio Queiroz

Secretário de Estado da Fazenda

Ademário Alves de Jesus Secretário de Estado Geral de Governo, em exercício PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.344, DE 30/12/2019

Art. 1

Art. 3

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 3140/1991 de 23/12/1991