Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.630/2019

Estabelece prioridade no atendimento de pessoas que realizam o Tratamento de Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise ou utilizam Bolsa de Colostomia e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.630, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

Estabelece prioridade no atendimento de pessoas que realizam o Tratamento de Quimioterapia, Radioterapia, Hemodiálise ou utilizam Bolsa de Colostomia e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica garantido às pessoas que realizam Tratamento Quimioterápico, Radioterápico, Hemodiálise ou utilizam Bolsa de Colostomia, direito a atendimento na fila de prioridade de Bancos, Casas Lotéricas, Supermercados, Hipermercados e/ou congêneres.

Art. 2º As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo devem disponibilizar, às pessoas a que se refere o art. 1º desta Lei, acesso aos assentos de prioridade.

Art. 3º Fica garantido, em estacionamentos de estabelecimentos privados ou de uso coletivo, às pessoas a que se refere o art. 1º desta Lei, o direito a utilização das vagas de estacionamento destinadas para pessoas com deficiência ou com dificuldade de locomoção, ou para idosos.

Art. 4º O benefício, objeto desta Lei, somente deve ser válido no período em que estiver sendo realizado um ou mais dos tratamentos elencados no seu art. 1º

Art. 5º O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei, estabelecendo normas e critérios para concessão de documento hábil a fim de comprovação das condições elencadas no seu art. 1º

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 17 de dezembro de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Talysson de Valmir - PL PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.340, DE 20/12/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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