Lei Ordinária nº 8.621/2019
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ESCOLINHA DE FUTEBOL PAZ E AMOR, CNPJ Nº 21.213.015/0001-08, com sede e foro no Município de Itabaianinha-SE.
LEI Nº 8.621, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ESCOLINHA DE FUTEBOL PAZ E AMOR, CNPJ Nº 21.213.015/0001-08, com sede e foro no Município de Itabaianinha-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ESCOLINHA DE FUTEBOL PAZ E AMOR, CNPJ Nº 21.213.015/0001-08, com sede e foro no Município de Itabaianinha, domiciliada à Estrada do Povoado Jardim, s/n, Itabaianinha-SE, CEP 49290-000, na forma da Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 27 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.324, DE 28/11/2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5495/2004 de 23/12/2004