Lei Ordinária nº 8.615/2019
Declara o "Casamento do Tabaréu", que ocorre no Município de Malhador-SE, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.615, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2019
Declara o "Casamento do Tabaréu", que ocorre no Município de Malhador-SE, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe a manifestação popular "Casamento do Tabaréu", que ocorre anualmente, durante o mês de Junho, no Município de Malhador-SE.
Art. 2º Ao órgão estadual responsável pelo patrimônio cultural cabe adotar os atos que se fizerem necessários para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 27 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Talysson de Valmir - PR PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.324, DE 28/11/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.