Lei Ordinária nº 8.609/2019
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.655, de 17 de junho de 2013, que estabelece nova disciplina para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.609, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2019
Acrescenta dispositivo à Lei nº 7.655 , de 17 de junho de 2013, que estabelece nova disciplina para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores IPVA, no âmbito do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o
§1º-A ao art. 9º da Lei nº 7.655 , de 17 de junho de 2013, com a seguinte redação:
"Art. 9º..
..........
§ 1º-A Para os veículos relacionados no inciso I do "caput" deste artigo que utilizem como combustível Gás Natural Veicular (GNV) ou Gás Natural Liquefeito (GNL), a alíquota será de 0,2% (dois décimos por cento).
.... (NR)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 22 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Marco Antonio Queiroz
Secretária de Estado da Fazenda
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.321, DE 25/11/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 7655/2013 de 17/06/2013