Lei Ordinária nº 8.601/2019
Institui o dia 24 de outubro como "Dia da Sergipanidade".
LEI Nº 8.601, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
Institui o dia 24 de outubro como "Dia da Sergipanidade".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O dia 24 de outubro fica instituído como "Dia da Sergipanidade".
Parágrafo único. No dia referido no "caput" deste artigo, devem ser estimuladas a promoção ou a realização de atividades artísticas e culturais que exaltem o sentimento da sergipanidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 08 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Bispo - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.312, DE 11/11/2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.