Lei Ordinária nº 8.600/2019
Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, criando a Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau; extingue e transforma cargos em comissão e funções de confiança; e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.600, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, criando a Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau; extingue e transforma cargos em comissão e funções de confiança; e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, seguinte Lei, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a
Art. 1º A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, prevista na Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007, e demais leis pertinentes, passa a funcionar de acordo com as alterações contidas nesta Lei e seu Anexo Único.
Art. 2º Fica incluída a alínea "c" no inciso I do artigo 4º, da
Seção I,
Capítulo II, da Lei nº 6.124 , de 21 de março de 2007, nos seguintes termos:
"Art. 4º..
I - ...
.... c) Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau (DIVIAR) ...."(NR)
Art. 3º Ficam extintos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe os seguintes cargos em comissão e funções de confiança, para os fins de atender, mediante transformação, às despesas dos novos cargos, na forma do Anexo Único desta Lei:
I - 03(três) cargos em comissão de Secretário de Apoio I, símbolo CCS-2, previstos no art. 5º e Anexo I da Lei nº 6.925 , de 24 de maio de 2010;
II - 03(três) funções de confiança de Motorista, símbolo FCA-1, previstas no art. 1º, IV e Anexo Único da Lei nº 8.232 , de 04 de julho de 2017;
III - 04 (quatro) funções de confiança de Assistente Administrativo, símbolo FC-1, previstas no art. 22 e Anexo I da Lei nº 6.925 , de 24 de maio de 2010.
Art. 4º Fica criada, na estrutura administrativa do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, a Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau (DIVIAR), vinculada ao Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 1º A Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau (DIVIAR) é dirigida pelo Chefe da Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau, ocupante de cargo em comissão de natureza especial, símbolo CCE-5, nomeado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, dentre os servidores efetivos, portadores de Diploma de Bacharel em Direito, conforme Anexo Único desta Lei.
§ 2º O servidor lotado na Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau (DIVIAR) faz jus à gratificação prevista no artigo 2º da Lei nº 5.510 , de 28 de dezembro de 2004, com as modificações dadas pelo artigo 2º da Lei nº 8.232 , de 07 de julho de 2017, desde que atendidos os critérios definidos em ato normativo da Presidência.
(DIVIAR):
Art. 5º Integram a estrutura da Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau
I - 08 (oito) cargos em comissão de Assessor Administrativo II, símbolo CCS-1, que passam a ser denominados de Assessor Administrativo II da Divisão de Apoio Remoto ao
1º Grau, símbolo CCS-1;
II - 03 (três) funções de confiança de Assistente Administrativo Especial, símbolo FCA-2, que passam a ser denominadas de Assistente Administrativo Especial da Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau, símbolo FCA-2.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Justiça pode designar servidores para atuar junto à Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau (DIVIAR), cujo quantitativo deve ser definido por ato normativo a ser editado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 6º Cabe ao Chefe da Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau (DIVIAR):
I - exercer as atribuições de chefia, coordenação e supervisão em relação aos servidores nela lotados;
II - providenciar medidas necessárias para execução das atividades da Divisão;
III - coordenar a elaboração e atualização de manuais relativos à padronização de procedimentos de trabalho inerentes à atividade da Divisão;
IV - coletar e organizar informações relativas à produtividade e ao fluxo de trabalho da Divisão, identificando casos complexos que demandam atuação específica ou maior lapso temporal;
V - acompanhar, mensalmente, a produtividade geral da Divisão;
VI - acompanhar, regularmente, a produtividade individual de cada servidor, com o intuito de verificar a ordem dos trabalhos e o cumprimento das metas estabelecidas pela chefia imediata;
VII - elaborar relatórios trimestrais de acompanhamento estatístico, contendo as principais atividades desenvolvidas pela Divisão e apresentá-los à Presidência do Tribunal de Justiça;
VIII - acompanhar o cronograma de auxílio às unidades estabelecido pela Presidência deste Tribunal;
servidores;
IX - empreender esforços, sempre que necessário, para capacitação dos servidores;
X - promover interlocução entre os responsáveis pelas unidades atendidas e os
XI - apresentar estudos, considerações, observações e sugestões pertinentes à melhoria dos serviços da Divisão;
XII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Art. 7º Cabe ao Assessor Administrativo II da Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau (DIVIAR):
I - desempenhar as atribuições de seu cargo em cumprimento às metas definidas pela chefia imediata;
II - auxiliar a chefia imediata na elaboração de expedientes relativos à adoção e implementação de rotinas laborais, com o intuito de otimizar a execução dos atos judiciais e demais atividades da Divisão;
III - auxiliar a chefia imediata na coleta e na organização das informações relativas à produtividade e ao fluxo de trabalho da Divisão;
IV - auxiliar a chefia imediata na elaboração dos estudos com vistas ao aprimoramento das atividades desenvolvidas pela Divisão;
V - auxiliar a chefia imediata na capacitação dos servidores lotados na Divisão;
VI - apresentar considerações, observações e sugestões pertinentes à melhoria dos serviços da Divisão;
VII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela chefia imediata e/ou pela Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Art. 8º Cabe ao Assistente Administrativo Especial da Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau (DIVIAR):
I - desempenhar as atribuições de seu cargo em cumprimento às metas definidas pela chefia imediata;
II - receber, controlar e encaminhar expedientes e processos administrativos referentes à Divisão, conforme determinado pela chefia imediata;
III - auxiliar a chefia imediata nos serviços administrativos da Divisão;
IV - apresentar considerações, observações e sugestões pertinentes à melhoria dos serviços da Divisão;
V - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela chefia imediata e/ou pela Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Art. 9º Fica transformada, na forma do Anexo Único desta Lei, 01 (uma) função de confiança de Coordenador de Análise Estatística, símbolo FCA-1, prevista no artigo 1º, inciso V, da Lei nº 8.232 , de 04 de julho de 2017, em 1 (um) Cargo em Comissão de Natureza Simples de Coordenador de Análise Estatística, símbolo CCS-3, exclusivamente para portador de diploma de Bacharel em Estatística, que passa a integrar a Divisão de Planejamento Estratégico e Estatística, da Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento, da Secretaria de Planejamento e Administração.
Art. 10. Cabe ao Coordenador de Análise Estatística:
I - auxiliar a Divisão de Estatística e Planejamento Estratégico a gerenciar e propiciar análises, avaliações e relatórios sobre os indicadores de desempenho do Poder Judiciário;
II - auxiliar a Divisão de Estatística e Planejamento Estratégico a empreender pesquisas que avaliem o grau de satisfação dos envolvidos nos projetos implantados;
III - acompanhar os índices de produtividade de todas as comarcas relacionadas às metas estratégicas;
IV - auxiliar a Divisão de Estatística e Planejamento Estratégico a subsidiar os setores competentes a fim de definir metas para a organização em consonância com planejamento estratégico, a ser revisto periodicamente;
V - auxiliar a Divisão de Estatística e Planejamento Estratégico a elaborar estudos quantitativos de quadro de pessoal;
VI - elaborar outros estudos estatísticos demandados pela Diretoria de Planejamento e Desenvolvimento;
VII - exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela chefia imediata e/ou pela Presidência do Tribunal de Justiça de Sergipe.
Art. 11. As normas, orientações e/ou instruções regulares necessárias à aplicação desta Lei devem ser editadas pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 13. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 08 de novembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO George da Trindade Góis
Secretário de Estado da Administração
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Poder Judiciário
ANEXO ÚNICO QUADRO I - SITUAÇÃO ANTERIOR
Nº DE ORDEM Cargo/Função Quantidade Símbolo Valor Unitário (R$) Total (R$)
1 Secretário de Apoio I 03 CCS-2 1.773,94 5.321,82
2 Motorista 03 FCA-1 1.525,47 4.576,41
3 Assistente Administrativo 04 FC-1 329,58 1.318,32
4 Coordenador De Análise Estatística 01 FCA-1 1.525,47 1.525,47
TOTAL 11 TOTAL 12.742,02
QUADRO II - SITUAÇÃO NOVA
Nº DE ORDEM Cargo/Função Quantidade Símbolo Valor Unitário (R$) Total (R$)
1 Chefe da Divisão de Apoio Remoto ao 1º Grau 01 CCE-5 5.953,41 5.953,41
2 Assessor Administrativo II 01 CCS-1 2.486,07 2.486,07
3 Assistente Administrativo Especial 03 FCA-2 914,71 2.744,13
4 Coordenador De Análise Estatística 01 CCS-3 1.541,46 1.541,46
TOTAL 06 TOTAL 12.725,07
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.312, DE 11/11/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9186/2023 de 19/04/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6124/2007 de //
Lei Ordinária nº 6925/2010 de 24/05/2010
Lei Ordinária nº 8232/2017 de 04/07/2017
Lei Ordinária nº 5510/2004 de 28/12/2004