Lei Ordinária nº 8.586/2019
Declara o "Modo de Fazer Renda Irlandesa, tendo como referência este ofício na Cidade de Divina Pastora", Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, institui o Dia do Rendeiro e da Rendeira, e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
LEI Nº 8.586, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Declara o "Modo de Fazer Renda Irlandesa, tendo como referência este ofício na Cidade de Divina Pastora", Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe, institui o Dia do Rendeiro e da Rendeira, e o insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe o "Modo de Fazer Renda Irlandesa, tendo como referência este ofício na Cidade de Divina Pastora".
Art. 2º Fica instituído o Dia do Rendeiro e da Rendeira, a ser comemorado, anualmente, no dia 15 de julho.
Parágrafo único. O Dia do Rendeiro e da Rendeira fica inserido no Calendário de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 11 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.293, DE 14/10/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.