Lei Ordinária nº 8.583/2019
Institui a "Festa de Santos Reis", do Município de Siriri, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.583, DE 11 DE OUTUBRO DE 2019
Institui a "Festa de Santos Reis", do Município de Siriri, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a "Festa de Santos Reis", do Município de Siriri, instituída Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.
Art. 2º A "Festa de Santos Reis", do Município de Siriri fica inserida no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 11 de outubro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Luciano Pimentel - PSB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.293, DE 14/10/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.