Lei Ordinária nº 8.573/2019
Confere o título de "Capital Estadual da Vaquejada" ao Município de Lagarto, Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.573, DE 12 DE SETEMBRO DE 2019
Confere o título de "Capital Estadual da Vaquejada" ao Município de Lagarto, Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Lagarto, no Estado de Sergipe, é declarado "Capital Estadual da Vaquejada".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
República.
Aracaju, 12 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Ibrain Monteiro - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.272, DE 13/09/2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.