Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.568/2019

Institui a Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica, no âmbito do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.568, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

Institui a Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica, no âmbito do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica, no Estado de Sergipe.

Art. 2º A Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica deve integrar o calendário anual de campanhas institucionais da Secretaria de Estado da Saúde, a ser realizada na última semana do mês de março.

Art. 3º A Semana de Orientação, Prevenção e Combate à Dependência Tecnológica compreende a realização de procedimentos informativos e educativos, a serem definidos pelo Poder Público.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 02 de setembro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - PPS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.264, DE 03/09/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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