Lei Ordinária nº 8.561/2019
Declara a "FEIRA LIVRE" do Município de Itabaiana, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.561, DE 26 DE AGOSTO DE 2019
Declara a "FEIRA LIVRE" do Município de Itabaiana, Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe a "FEIRA LIVRE" do Município de Itabaiana.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Aracaju, 26 de agosto de 2019; 198º da Independência e 131º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Maria Mendonça - PSDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.260, DE 28/08/2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.