Lei Ordinária nº 8.552/2019
Constitui a Escola Bíblica Dominical - EBD, como bem imaterial vinculado ao legado de Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.
LEI Nº 8.552, DE 1º DE JULHO DE 2019
Constitui a Escola Bíblica Dominical - EBD, como bem imaterial vinculado ao legado de Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Bíblica Dominical - EBD, fica constituída como bem imaterial, vinculado ao legado de Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.
Art. 2º Fica assegurada a realização de manifestações públicas da Escola Bíblica Dominical no Estado de Sergipe, visando valorizar essa organização e suas atividades.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
República.
Aracaju, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - PPS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.222, DE 04/07/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.