Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.552/2019

Constitui a Escola Bíblica Dominical - EBD, como bem imaterial vinculado ao legado de Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.552, DE 1º DE JULHO DE 2019

Constitui a Escola Bíblica Dominical - EBD, como bem imaterial vinculado ao legado de Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Escola Bíblica Dominical - EBD, fica constituída como bem imaterial, vinculado ao legado de Patrimônio Cultural do Estado de Sergipe.

Art. 2º Fica assegurada a realização de manifestações públicas da Escola Bíblica Dominical no Estado de Sergipe, visando valorizar essa organização e suas atividades.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Doutor Samuel - PPS PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.222, DE 04/07/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.