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Lei Ordinária nº 8.548/2019

Declara as Comemorações da Semana Santa, no Município de Santa Luzia do Itanhy, no Estado de Sergipe Patrimônio Cultural e Imaterial e as inclui no Calendário de Eventos Turísticos e Religiosos do Estado de Sergipe.

LEI Nº 8.548, DE 1º DE JULHO DE 2019

Declara as Comemorações da Semana Santa, no Município de Santa Luzia do Itanhy, no Estado de Sergipe Patrimônio Cultural e Imaterial e as inclui no Calendário de Eventos Turísticos e Religiosos do Estado de Sergipe.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As Comemorações alusivas à Semana Santa em todo o Município de Santa Luzia do Itanhy, ficam declaradas Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado de Sergipe.

Art. 2º As Comemorações da Semana Santa em Santa Luzia do Itanhy ficam, também, inseridas no Calendário de Eventos Turísticos e Religiosos do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Zezinho Guimarães - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.220, DE 02/07/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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