Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.547/2019

Institui o Dia do Policial Militar Feminino, Bombeiro Militar Feminino e do Policial Civil Feminino, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.547, DE 1º DE JULHO DE 2019

Institui o Dia do Policial Militar Feminino, Bombeiro Militar Feminino e do Policial Civil Feminino, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica Instituído, no âmbito do Estado de Sergipe, o Dia do Policial Militar Feminino, Bombeiro Militar Feminino e do Policial Civil Feminino, a ser comemorado no dia 31 de maio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

República.

Aracaju, 1º de julho de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Deputada Goretti Reis - PSD PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.220, DE 02/07/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9221/2023 de 28/06/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.