Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.542/2019

Cria, na Biblioteca Pública Epifânio Dória, a "Sala Governador Marcelo Déda" para a guarda, conservação, exposição e memória do seu acervo pessoal e literário.

LEI Nº 8.542, DE 13 DE JUNHO DE 2019

Cria, na Biblioteca Pública Epifânio Dória, a "Sala Governador Marcelo Déda" para a guarda, conservação, exposição e memória do seu acervo pessoal e literário.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada na Biblioteca Pública Epifânio Dória a "Sala Governador Marcelo Déda" para a guarda, conservação, exposição e memória do seu acervo pessoal e literário.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC deve promover ações visando ao cumprimento desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

República.

Aracaju, 13 de junho de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Josué Modesto dos Passos Subrinho Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da Cultura José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.210, DE 14/06/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.