Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.527/2019

Altera o inciso VIII do "caput" do art. 3º da Lei nº 8.060, de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a Verba para o Exercício da Atividade Parlamentar - VEAP, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.527, DE 07 DE MAIO DE 2019

Altera o inciso VIII do "caput" do art. 3º da Lei nº 8.060 , de 12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a Verba para o Exercício da Atividade Parlamentar - VEAP, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso VIII do "caput" do art. 3º da Lei nº 8.060 , de

12 de novembro de 2015, que dispõe sobre a Verba para o Exercício da Atividade Parlamentar - VEAP, passa a vigorar com a redação seguinte:

"Art. 3º..

I - ...

...

...

VIII - locação de imóvel, ou contratação de serviços de utilização de espaço de trabalho compartilhado ("coworking") para funcionamento de escritório de apoio às atividades parlamentares, bem como despesas inerentes à sua manutenção, inclusive condomínio, água e esgoto, e energia elétrica, observado o preço de mercado;

IX - ...

...

."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 07 de maio de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa da Mesa Diretora da ALESE.

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.183, DE 08/05/2019

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8958/2022 de 04/01/2022

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8060/2015 de 12/11/2015