Lei Ordinária nº 8.519/2019
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS CRONISTAS DESPORTIVOS DE SERGIPE - ACDS, de que trata a Lei nº 3.178, de 22 de maio de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
LEI Nº 8.519, DE 17 DE ABRIL DE 2019
Revalida o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS CRONISTAS DESPORTIVOS DE SERGIPE - ACDS, de que trata a Lei nº 3.178 , de 22 de maio de 1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revalidado, conforme dispõe a Lei nº 5.206 , de 12 de dezembro de 2003, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.495 , de 24 de dezembro de 2004, o reconhecimento de Utilidade Pública Estadual da ASSOCIAÇÃO DOS CRONISTAS DESPORTIVOS DE SERGIPE - ACDS, CNPJ Nº 13.180.591/0001-78, de que trata a Lei nº 3.178 , de 22 de maio de
1992, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE, endereçada à Rua Vila Cristina, nº 1010 - Complexo Lourival Baptista, Bairro São José.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
República.
Aracaju, 17 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa do Deputado Garibalde Mendonça - MDB PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.172, DE 22/04/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5206/2003 de 12/12/2003
Lei Ordinária nº 3178/1992 de 22/05/1992