Lei Ordinária nº 8.517/2019
Institui o Dia Estadual da Vaquejada, do Vaqueiro, da Pega de Boi no Mato e da Cavalgada, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.517, DE 17 DE ABRIL DE 2019
REPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.190 DE 17/05/2019
Institui o Dia Estadual da Vaquejada, do Vaqueiro, da Pega de Boi no Mato e da Cavalgada, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Vaquejada, do Vaqueiro, da Pega de Boi no Mato e da Cavalgada, a ser comemorado, anualmente, em todo o território do Estado de Sergipe, no dia 25 de outubro.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Vaquejada, do Vaqueiro, da Pega de Boi no Mato e da Cavalgada, instituído na forma do "caput" deste artigo, fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 8.177 , de 21 de dezembro de 2016.
Aracaju, 17 de abril de 2019; 198º da Independência e 131º da
República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO
José Carlos Felizola Soares Filho
Secretário de Estado Geral de Governo
Iniciativa da Deputada Janier Mota - PR
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.172, DE 22/04/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8177/2016 de 21/12/2016