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Lei Ordinária nº 8.509/2019

Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras, e dá providências correlatas.

LEI Nº 8.509, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

Institui no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial de eventos do Estado de Sergipe, o Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras no Estado de Sergipe, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de fevereiro.

§ 1º O Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras tem a finalidade de proporcionar a reflexão e conscientização sobre o tema, ampliando o nível de informação, divulgação, superação de preconceitos e atuação afirmativa do Estado de Sergipe e da Sociedade Civil sobre esta problemática.

§ 2º O Dia Estadual de Conscientização sobre Doenças Raras deve servir para tornar público e potencializar os estudos existentes sobre estas doenças, auxiliando em seu diagnóstico e tratamento, tendo como foco tanto o paciente raro quanto os seus familiares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Aracaju, 21 de janeiro de 2019; 198º da Independência e

131º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO José Carlos Felizola Soares Filho

Secretário de Estado Geral de Governo

Iniciativa do Deputado Capitão Samuel - PSC PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.113, DE 22/01/2019

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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