Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 8.491/2018

Altera a Lei nº 5.360, de 04 de junho de

LEI Nº 8.491, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Altera a Lei nº 5.360 , de 04 de junho de

2004, que dispõe sobre o Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe - FUNDEMA/SE, e dá providências correlatas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso IV do art. 5º da Lei nº 5.360 , de 04 de junho de

2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º-I ...

IV - valor correspondente a 15% (quinze por cento) das multas administrativas aplicadas pela Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;"

...

Art. 2º Até a data da publicação desta Lei fica mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor correspondente às multas administrativas aplicadas pela Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, a serem depositados em favor do Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe - FUNDEMA/SE.

Parágrafo único. Os valores arrecadados devem ser aplicados na recuperação da respectiva área ambiental ou em projetos ambientais voltados à melhoria da qualidade ambiental do Estado de Sergipe.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 107 da Lei nº 5.858 , de 22 de março de 2006.

LEI Nº 8.491

DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018

Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e

130º da República.

BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Olivier Ferreira das Chagas Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Benedito de Figueiredo

Secretário de Estado de Governo

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.099, DE 02/01/2019

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 5360/2004 de 04/06/2004

Lei Ordinária nº 5858/2006 de 01/01/2006