Lei Ordinária nº 8.491/2018
Altera a Lei nº 5.360, de 04 de junho de
LEI Nº 8.491, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera a Lei nº 5.360 , de 04 de junho de
2004, que dispõe sobre o Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe - FUNDEMA/SE, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso IV do art. 5º da Lei nº 5.360 , de 04 de junho de
2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º-I ...
IV - valor correspondente a 15% (quinze por cento) das multas administrativas aplicadas pela Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA;"
...
Art. 2º Até a data da publicação desta Lei fica mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor correspondente às multas administrativas aplicadas pela Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA, a serem depositados em favor do Fundo de Defesa do Meio Ambiente de Sergipe - FUNDEMA/SE.
Parágrafo único. Os valores arrecadados devem ser aplicados na recuperação da respectiva área ambiental ou em projetos ambientais voltados à melhoria da qualidade ambiental do Estado de Sergipe.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 107 da Lei nº 5.858 , de 22 de março de 2006.
LEI Nº 8.491
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e
130º da República.
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Olivier Ferreira das Chagas Secretário de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.099, DE 02/01/2019
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 5360/2004 de 04/06/2004
Lei Ordinária nº 5858/2006 de 01/01/2006