Lei Ordinária nº 8.489/2018
Altera o § 3º do art. 3º da Lei nº 8.458, de 29 de agosto de 2018, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria - Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICMS, e dá providências correlatas.
LEI Nº 8.489, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
Altera o
§ 3º do art. 3º da Lei nº 8.458 , de 29 de agosto de 2018, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria - Geral do Estado - PGE, e da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICMS, e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o
§ 3º do art. 3º da Lei nº 8.458 , de 29 de agosto de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º..
......
...
§ 3º A compensação declarada à Secretaria de Estado da Fazenda extingue o crédito tributário, sob condição resolutória de sua ulterior homologação, devendo ser requerida pelo sujeito passivo até o dia 21 de dezembro de
2018, observando-se, quanto às condições de redução dos encargos, a data do efetivo protocolo.
.... "
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência e
130º da República.
LEI Nº 8.489
DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018
BELIVALDO CHAGAS SILVA GOVERNADOR DO ESTADO Ademário Alves de Jesus
Secretário de Estado da Fazenda
Benedito de Figueiredo
Secretário de Estado de Governo
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL Nº 28.099, DE 02/01/2019
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 8458/2018 de 29/08/2018